Detalhes do produto:
Condições de Pagamento e Envio:
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Aplicação: | Impressora MiniLab | Condição: | Novos |
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Tipo: | Peça sobressalente Minilab | Para a marca Minilab: | Fronteira de Fuji |
Para uso em: | Fotolaboratório | Número da parte: | 322SP224 |
Nome da parte: | Rolamentos |
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Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
Parte do minilaboratório Noritsu, parte da fronteira do Fuji, acessórios do minilaboratório, necessidades do minilaboratório, motorista do motor, etc.
J390939-00 PCB de entrada/saída de impressoras, J390944-00 PCB de controlo de impressoras
W411219-01 FAN UNIT,Z023016-01 Caixa de fonte de energia da impressora
O valor do produto em causa deve ser igual ou superior a:
A taxa de redução de emissões de gases de efeito estufa (GES) é a taxa de redução de emissões de gases de efeito estufa.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.
A taxa de redução de emissões de gases de efeito estufa (GES) é a taxa de redução de emissões de gases de efeito estufa.
O valor do produto em causa deve ser igual ao valor do produto em causa.
O valor de referência é o valor de referência do produto em causa.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
O número de unidades de produção é igual ou superior a:
A taxa de redução de emissões de gases de efeito estufa (GES) é a taxa de redução de emissões de gases de efeito estufa.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
A taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa
A taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
O valor do produto em causa deve ser igual ou superior ao valor do produto em causa.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O valor de referência é o valor de referência do produto em causa.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
A taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa
A taxa de redução do consumo de álcool e de álcool de origem animal deve ser calculada em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
A taxa de redução do consumo de álcool e de álcool é igual ou superior a 10% do consumo de álcool e álcool.
O número de unidades de produção é o seguinte:
A taxa de redução de emissões de gases de efeito estufa (GES) é a seguinte:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O valor do produto em causa deve ser igual ou superior a:
O número de unidades de produção é igual ou superior a 100 unidades de produção.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O número de unidades de produção é o seguinte:
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de unidades de produção é o número de unidades de produção.
O valor de referência é o valor de referência do produto em causa.
A taxa de redução de emissões de gases de efeito estufa (GES) é a taxa de redução de emissões de gases de efeito estufa.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
A taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
A taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa de redução da taxa
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
O número de unidades de produção é o número de unidades de produção.
O número de unidades de produção é o seguinte:
O número de unidades de produção é o número de unidades de produção.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode exceder um máximo de 100 pessoas.
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode exceder um máximo de 100 pessoas.
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode exceder um máximo de 100 pessoas.
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode exceder um máximo de 100 pessoas.
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode ser superior a 100 pessoas.
O número de unidades de produção é o número de unidades de produção.
O número de unidades de produção é igual ou superior a 100 unidades de produção.
O número de unidades de produção é o seguinte:
O número de unidades de produção é o seguinte:
O número de unidades de produção é o seguinte:
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode exceder um máximo de 100 pessoas.
A taxa de redução de emissões de gases de efeito estufa (GES) é a taxa de redução de emissões de gases de efeito estufa.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode exceder um máximo de 100 pessoas.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.
O número de unidades de produção é o número de unidades de produção.
Pessoa de Contato: Ye
Telefone: 8618376713855