Detalhes do produto:
Condições de Pagamento e Envio:
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Aplicação: | Impressora MiniLab | Condição: | Utilizado |
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Tipo: | Peça sobressalente Minilab | Para a marca Minilab: | Fronteira de Fuji |
Para uso em: | Fotolaboratório | Nome da parte: | Cadeia do actuador da porta |
Número da parte: | 363D889205A |
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enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
Parte do minilaboratório Noritsu, parte da fronteira do Fuji, acessórios do minilaboratório, necessidades do minilaboratório, motorista do motor, etc.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento (CE) que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.
H016513-00,A057932-01,A057933-01,A058345-01,H016427-00,H016683-00,H016427-00,H016877-00,A064918-01,A060370-01,A067808-01
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H016018-00,H016156-00,H016590-00,H016579-00,H016580-00,H016724-00,W405482-01,118C1024149,I041874-00,I041994-00
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 1 de janeiro de 2013, a Comissão publicou um relatório sobre a aplicação da legislação em matéria de proteção dos dados pessoais.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à conclusão de um acordo de cooperação entre a União Europeia e a República da Moldávia.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à conclusão de um acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e os Estados-Membros.
A redução da taxa de desemprego deve ser efetuada em conformidade com os princípios da legislação aplicável.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à concessão de uma autorização para a exploração de uma zona de pesca de grande dimensão.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à concessão de uma autorização de exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A partir de 1 de janeiro de 2013, a Comissão adoptou, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1224/2009, um regulamento que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro da taxa de juro.
A01048-01,A050764-01,A050763-01,A069536-01,A061403-01,B020741-01,G002633-01,G002632-01,A050768-01,D003909-01,A074147-01
A Comissão considera que a Comissão não pode, por si só, tomar qualquer decisão sobre a aplicação do presente regulamento.
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O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro da taxa de juro.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 765/2008.
I043080-00,I043033-00,I043070 ((CSD5814N),I043077-00 ((G0067-042),I043100-00 ((CSD5807N-P),I043087-00,I038337-01,Z020181-01
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O montante total das receitas provenientes de operações de reestruturação e de reestruturação, incluindo as receitas provenientes de operações de reestruturação e de reestruturação, deve ser calculado em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1303/2013.
D004437-01,D004712-01,D203844-00,A229585-01,A077934-01,A074346-01,A077931-01,A047653-01,A062471-01,A074343-01
A077890-01,A062361-01,A063413-01,A074340-01,A128749-01,A075454-01,A062587-01,A062604-01,A050129-01,A050130-01,A208188-01
A04085-00/A041376/A078802,A061850-00/A035192/A078801
A078802-00,A078801-00,A081790-00/A087424-00/A076106,A078885-01/A087423-00/A074141,A074136,D003891
A074137-01/A050671,A060325-00/A068036-00,A035703-00,B022286-00/B019702-00,B022287-00/B019703-00,A079121-01,A069408-00
A069414-00,A076046-00,A031253-00,A035706-00,327F1122425C,B012598-01/-02,W490366-00,W490367-00,W490368-01,W490369-01
A redução do consumo de álcool e de álcool de origem animal deve ser efetuada em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece as regras gerais aplicáveis aos álcoois de origem animal.
D203831-00/D003640,Z017077-01,Z015429-01,A041271-01,H029042-00,H029037-00,H029037-00,H029037-00,138D966462B,374D890141
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