Detalhes do produto:
Condições de Pagamento e Envio:
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Aplicação: | Impressora MiniLab | Condição: | Novos |
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Tipo: | Peça sobressalente Minilab | Número da parte: | 3570 02207A 357002207A |
Para uso em: | Fotolaboratório | Nome da parte: | Detentor de eixo |
Para a marca Minilab: | konica |
Por favor, verifique a nossa nova listagem de peças minilab e fita de impressora
www.aliexpress.com/store/1102636450
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A multidão: 86 18376713855
Email:linna@minilabspare-parts.com
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3570 02207A 357002207A (sustentador de eixo) para peça sobressalente Konica Minilab
Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção de carvão produzidas no país deve ser alterado para o seguinte número:
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos e produtos químicos
390601601A390602002B,390602610A,390602611A,390603003B,390603005A,390603008B,390603009A,390603011A,390603017A,390603206A
Apresentação de informações sobre o uso de produtos químicos e produtos químicos.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros deve ser igual ou superior a 20% do valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à concessão de uma autorização para a exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração de uma exploração.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à concessão de uma autorização de exploração de uma unidade de exploração.
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode exceder um máximo de 100 pessoas.
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades de produção será reduzido para um total de 10 unidades de produção.
3480-03180B EQUIPAMENTOS COM METALOS S.S. (9.T.)
3480-03188A SPROCKET com S.S. (15.T.)
3480-03166A SPROCKET DOUBLE STEP (15.T.)
3480-03170A SPROCKET STEP (15.T.O.)
3480-03173A ROLLER
3480-03169A GEAR (25.T.O.)
3480-03167A ROLLER DE PLÁSTICO (PULLY)
3480-03174A BUSH (STEP)
3480-03144A CIR CLIP
3750-03109A GEAR (46 EQ KONICA F.P.)
3750-03103A Equipamento de accionamento principal (46 EQ KONICA F.P.)
3480-03176A STOP RING (BID)
3750-03118A STOP RING (S.I.D.)
3410A3202A ROLLER DE TAPPER (PLÁSTICO)
3550-02255A Garrafa de embalagem
3550-02435A GEAR.F. (11.T.D.)
3550-02635A Equipamento de engrenagem de travagem
3550-02250A GERÁFICO D (12.T.D)
3550-02221A EQUIPAMENTO DE INTRODUÇÃO A ( 14.T.O)
3550-02220A GERAÇÃO B (16.T.D.)
3550-02425A EQUIPAMENTO DE REQUERÊMENTO B (8.TO)
3550-02251A REVERSÃO E (20.T. CLAVEWAY)
3550-02232A 6.T.WORM GARES LEFT PEQUENO
3550-02624A Engrenagem de condução 1 (10.T.HELICAL)
3550-02625A GERAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO 2 (16.T.HÉLICA)
3550-02437A ROLLER PRINTADO PARA A FAÇA
3570-90004A BUSHING
3550-02444A CORREIO A (Grande redondo)
3570-02406-B BUSCHING RUND COM GROVE (PEQUENO)
3550-02229A CORREIO (QUADRADO)
3540-17415A IDELER (BELT PULLEY)
3550-02223A EQUILIBRADOR B
3570-02205A STOP RING (TIPO DE CUP)
3550-02415B MANULADO DE FIXAÇÃO DO RACK DE GUIA DE VOLTA
3550-02247A GRANDE VÍO
Konica 878 / R1 Super/ R2 Super
3850-02215B GEAR (16.T.)
Equipamento D HÉLICAL (16.T. e 8.T.)
3850-02412A HOOK (Grande)
3550-02446A PRIMA C (83.MM)
Pessoa de Contato: Ye
Telefone: 8618376713855