Detalhes do produto:
Condições de Pagamento e Envio:
|
Aplicação: | Impressora MiniLab | Condição: | Novos |
---|---|---|---|
Tipo: | Peça sobressalente Minilab | Número da parte: | 3550 02442A 355002442A |
Para uso em: | Fotolaboratório | Nome da parte: | suporte de divisão |
Para a marca Minilab: | konica |
Por favor, verifique a nossa nova listagem de peças minilab e fita de impressora
www.aliexpress.com/store/1102636450
Para maisProntoResposta, por favor contacte-nos
A multidão: 86 18376713855
Email:linna@minilabspare-parts.com
Nós conversamos: idaminilab / 86 18376713855
Web:https://www.idaminilab.com/
Whatsapp:86 18376713855
3550 02442A 355002442A (portador de divisão) para Konica inilab
Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
AAAA90000911
AAAA90000911
AAAA90000998
AAAA90001009
A.A.A.A. 90001084
AAAA90001130
AAAA90003632
AAAA90003632
AAAA90003824
AAAA90003939
AAAA90003939
A.A.A.A.90004009
A.A.A.A.90004009
AAAA90004139
AAAA90004139
AAAA90004154
AAAA90004264
AAAA90004271
O valor do produto não pode exceder 50% do preço do produto.
AAAA90004431
AAAA90004431
AAAA90004431
104024033A, 104024033A, 251601001B
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
251602014A, 251602015A, 251602021A, 251602026A, 251602027A, 251602029A, 251602030A, 251602201A, 251602202B, 251602203A
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do presente regulamento.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - -251602607
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
251602619A, 251650001A, 251650002A, 251650003A, 251650004A, 251650005A, 251672101A, 251675003A, 251680001A, 251681101A
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execução do presente regulamento.
A redução do risco de acidentes de trânsito deve ser efetuada em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2008, que estabelece as regras gerais para a aplicação do presente regulamento.
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos e produtos químicos
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos e produtos químicos
Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
253602610A, 253603002A, 253603006A, 253603007A, 253603009A, 253603011A, 253603012A, 253603204A, 253603205A, 253603208A
Pessoa de Contato: Ye
Telefone: 8618376713855