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Detalhes do produto:
Condições de Pagamento e Envio:
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Aplicação: | Impressora MiniLab | Condição: | Novos |
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Nome da parte: | Faixa | Tipo: | Peça sobressalente Minilab |
Para a marca Minilab: | Noritsu | Para uso em: | Fotolaboratório |
Número da parte: | H016800 |
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enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
Parte do minilaboratório Noritsu, parte da fronteira do Fuji, acessórios do minilaboratório, necessidades do minilaboratório, motorista do motor, etc.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
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O número de unidades de produção é o número de unidades de produção.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento (CE) n.o 1049/2001 que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento (CE) n.o 1049/2001 que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento (CE) n.o 1049/2001 que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O valor de todas as substâncias utilizadas no ensaio deve ser igual ou superior a 0,01%.
O valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros deve ser igual ou superior a 20%, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento (CE) n.o 1224/2009 que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1.
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Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção de carvão e de alumínio será reduzido para 10 000 unidades.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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67060001O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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16040803,16041203,16031203,47060003,271022018A,16031003,271022120D,2710H1220B,271076903B
271022155B, 271022168A,16041603O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Apresentação de dados sobre a utilização de sistemas de gestão de emissões
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção de leite em pó foi reduzido para um total de 10 unidades de produção.
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Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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