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Peça sobresselente A126740 de NORITSU Minilab que COBRE MINILAB

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Peça sobresselente A126740 de NORITSU Minilab que COBRE MINILAB

CHINA Peça sobresselente A126740 de NORITSU Minilab que COBRE MINILAB fornecedor
Peça sobresselente A126740 de NORITSU Minilab que COBRE MINILAB fornecedor Peça sobresselente A126740 de NORITSU Minilab que COBRE MINILAB fornecedor

Imagem Grande :  Peça sobresselente A126740 de NORITSU Minilab que COBRE MINILAB

Detalhes do produto:

Lugar de origem: Japão
Marca: Noritsu
Número do modelo: QSS
Parte: peça do minilab
sobressalente: acessórios do minilab

Condições de Pagamento e Envio:

Quantidade de ordem mínima: 1pc
Preço: negotiable
Detalhes da embalagem: Caixa da caixa
Tempo de entrega: 3 DIAS
Termos de pagamento: T/T, Western Union, MoneyGram
Habilidade da fonte: 100pcs/week
Descrição de produto detalhada
Aplicação: Impressora MiniLab Condição: Novos
Nome da parte: Arbusto Tipo: Peça sobressalente Minilab
Para a marca Minilab: Noritsu Para uso em: Fotolaboratório
Número da parte: A126740

Por favor, verifique a nossa nova listagem de peças minilab e fita de impressora
www.aliexpress.com/store/1102636450

Para maisProntoResposta, por favor contacte-nos

A multidão: 86 18376713855

Email:linna@minilabspare-parts.com

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Descrição do produto
NORITSU Minilab Peça de Reposição A126740 BUSHING MINILAB
 
Embalagem e transporte

Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
 

Os nossos serviços

 

Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
 

Temos:
 
Parte do minilaboratório Noritsu, parte da fronteira do Fuji, acessórios do minilaboratório, necessidades do minilaboratório, motorista do motor, etc.

 

 

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A partir de 1 de janeiro de 2017, o número total de unidades de produção da União Europeia será de 10 000 unidades.

A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção de carvão e de alumínio será reduzido para 10 000 unidades.

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos.

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Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos e produtos químicos

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do presente regulamento.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

271023045B,271023063C,271023064A,2710H1000B,2710H1010B,2710H1020B,2710H1030A,2710H1040B

2710H1200B,2710H1210G,2710H1220B,2710H1230B,2710H2101A,2710H2102A,2710H2301A,2710H3101A

A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção de carvão produzidas no país deve ser alterado para o seguinte:

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

Contacto
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Pessoa de Contato: Ye

Telefone: 8618376713855

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