Casa ProdutosPeças de Fuji Minilab

fronteira 350 de 31R3130500 Fuji arruela da peça sobresselente de 370 355 Minilab

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fronteira 350 de 31R3130500 Fuji arruela da peça sobresselente de 370 355 Minilab

CHINA fronteira 350 de 31R3130500 Fuji arruela da peça sobresselente de 370 355 Minilab fornecedor
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Imagem Grande :  fronteira 350 de 31R3130500 Fuji arruela da peça sobresselente de 370 355 Minilab

Detalhes do produto:

Lugar de origem: Japão
Marca: Fuji Frontier
Número do modelo: 350 370 355
Parte: peça do minilab
sobressalente: acessórios do minilab

Condições de Pagamento e Envio:

Quantidade de ordem mínima: 1pc
Preço: negotiable
Detalhes da embalagem: Caixa da caixa
Tempo de entrega: 3 DIAS
Termos de pagamento: T/T, Western Union, MoneyGram
Habilidade da fonte: 100pcs/week
Descrição de produto detalhada
Aplicação: Impressora MiniLab Condição: Novos
Número da parte: 31R3130500 Tipo: Peça sobressalente Minilab
Para a marca Minilab: Fronteira de Fuji Para uso em: Fotolaboratório
Nome da parte: Arruela

Por favor, verifique a nossa nova listagem de peças minilab e fita de impressora
www.aliexpress.com/store/1102636450

Para maisProntoResposta, por favor contacte-nos

A multidão: 86 18376713855

Email:linna@minilabspare-parts.com

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Web:https://www.idaminilab.com/

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Descrição do produto
31R3130500 Fuji Frontier 350 370 355 Minilab Lavadora de peças sobressalentes
 
Embalagem e transporte

Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
 

Os nossos serviços

 

Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
 

Temos:
 
Parte do minilaboratório Noritsu, parte da fronteira do Fuji, acessórios do minilaboratório, necessidades do minilaboratório, motorista do motor, etc.

 

350D1061637C,350D1061638D,350D1061652D,350D1061753E,350D1061754F,350D1061755C

350D1061760D,350D1061974D,350D1061976A,350D1061977C,350D1062003D,350D1062030A

350D1062055A,350D1062541A,350D1062543A,350D1062544A,350D1062557A,350D1062601A

A partir de 1 de janeiro de 2018, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.

350D1062707B,350D1062709D,350D1062710D,350D1062711C,350D1062712D,350D1062713D

350D1062714D,350D1062722C,350D1062733D,350D1062764B,350D1062767B,350D1062802F

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

350D1112079D,350D1112086E,350D1112141A,350D1134084,350D966502D,350G02642,352D1056061

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos e produtos químicos

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.

A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto em causa.

Apresentação de informações sobre a utilização de equipamentos de medição de risco.

A partir de 1 de dezembro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

"C" é o número de "D" em "D" e "D" é o número de "D" em "D"

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

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Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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Apresentação de informações sobre o uso de produtos químicos e produtos químicos

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção de carvão e de alumínio será reduzido para 10 000 unidades.

A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção de carvão é estimado em R$ 5 milhões, correspondendo a R$ 5 milhões.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

- O que é isso? - O que é isso?

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão adoptou, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, um regulamento que altera o Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Conselho.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

- O que é isso? - O que é?

Apresentação de informações sobre o processo de identificação e de identificação dos agentes de segurança.

Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos e produtos químicos

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão adoptou, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, um projeto de regulamento (UE) n.o 182/2011 que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão adoptou, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, um regulamento que altera o Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão adoptou, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, um regulamento que altera o Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à concessão de uma autorização para a exploração de uma zona de pesca de grande dimensão.

A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção de carvão e de alumínio no país de exportação deve ser alterado para o seguinte:

Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos.

Apresentação de informações sobre a utilização do sistema de controlo de emissões de gases de efeito estufa

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos.

Contacto
Nanning Ida Electronic Tech Limited

Pessoa de Contato: Ye

Telefone: 8618376713855

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