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Casa ProdutosPeças de Fuji Minilab

fronteira 330 de 180M201202 Fuji Pin da peça sobresselente de 340 350 370 Minilab

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fronteira 330 de 180M201202 Fuji Pin da peça sobresselente de 340 350 370 Minilab

CHINA fronteira 330 de 180M201202 Fuji Pin da peça sobresselente de 340 350 370 Minilab fornecedor
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Imagem Grande :  fronteira 330 de 180M201202 Fuji Pin da peça sobresselente de 340 350 370 Minilab

Detalhes do produto:

Lugar de origem: Japão
Marca: Fuji Frontier
Número do modelo: 330 340 350 370
Parte: peça do minilab
sobressalente: acessórios do minilab

Condições de Pagamento e Envio:

Quantidade de ordem mínima: 1pc
Preço: negotiable
Detalhes da embalagem: Caixa da caixa
Tempo de entrega: 3 DIAS
Termos de pagamento: T/T, Western Union, MoneyGram
Habilidade da fonte: 100pcs/week
Descrição de produto detalhada
Aplicação: Impressora MiniLab Condição: Novos
Número da parte: 180M201202 Tipo: Peça sobressalente Minilab
Para a marca Minilab: Fronteira de Fuji Para uso em: Fotolaboratório
Nome da parte: Número PIN

Por favor, verifique a nossa nova listagem de peças minilab e fita de impressora
www.aliexpress.com/store/1102636450

Para maisProntoResposta, por favor contacte-nos

A multidão: 86 18376713855

Email:linna@minilabspare-parts.com

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Web:https://www.idaminilab.com/

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Descrição do produto
180M201202 Fuji Frontier 330 340 350 370 Minilab Peças sobressalentes
 
Embalagem e transporte

Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
 

Os nossos serviços

 

Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
 

Temos:
 
Parte do minilaboratório Noritsu, parte da fronteira do Fuji, acessórios do minilaboratório, necessidades do minilaboratório, motorista do motor, etc.

 

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execução do presente regulamento.

Apresentação de dados e informações sobre a utilização de sistemas de gestão de emissões.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execução do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do presente regulamento.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2009.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2009.

O número de unidades de produção é igual ou superior a:

Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos e produtos químicos

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em nome do Parlamento Europeu e do Conselho, uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em nome do Parlamento Europeu e do Conselho, uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.

10C1056815,107C1059170,107C1061233A,110C678532,113C1042116A,113C1057234,113C1057235

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1.

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2006.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

115C1060569,115C1060570,115C966115A,117C1060549,117C1060551,117C1060553,117C1060555

1111C1060960,118C1057219E,118C1057226E,118C1057772A,118C1060710A,118C1060919,118C1061556A

Apresentação dos elementos de informação e de informação necessários para a execução dos trabalhos

O número de unidades de controlo é o número de unidades de controlo.

Classificação dos produtos químicos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1907/2006

Classificação dos produtos químicos

125C1059625C-K,125C1059625C,125C1059628,125C1059629,128C1057971B,128C1058148

A partir de um ponto de fusão, o ponto de fusão é o ponto de fusão.

128S0950,131S0464,13301060556,13301060557,13301060558,13301060559,13301060560

13301060561,133H0293B,13401060580,13401060764,135C678521,135S0679,135S0750

13601059652A, 13601059653B,13601059654,13601059655,13601059656,13601059657B

13601059660,13601059661A,13601059662B,13601059663B,13601059668,136C1059812G Arneses

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A partir de 1 de janeiro de 2016, o valor do produto deve ser igual ou superior a 50% do valor do produto.

136C1059925B Arnés,13601059669,136C1059671A,136O1059672A,136O1059675B

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Apresentação de um produto químico em estado de conservação

- - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Apresentação de um produto químico136010597020,136O1059703A,136O10S704

136010597060,136010597070,136O1059708B,136O1059709B,136O1059710B,136C1059711B

A partir de um ponto de fusão, o ponto de fusão é o ponto de fusão.136010597160,136C1059717A

136O1059718B,136C1059721B,13601059723,136C1059724A,136C1059725A,136O1059726A

136C1059727A,136O1059728B,13601059729,136010597300,136O1059732A,136O1059733D

136O1059734G, 136O1059735D,136010597370,136O1059738B,136010597390,136010597440

136010597460,136O1059747B,136010597480,136010597490,136O1059750E,136C1059751B

A partir de um ponto de fusão, o ponto de fusão é o ponto de fusão.136010597550,13601059757,13601059759

13601059760,13601059761,136O1059762A,13601059766,13601059766,13601059767,136C1059768A

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

A partir de um ponto de fusão, o ponto de fusão é o ponto de fusão.13601059995,13601059996

13601059997,137S1149,1382058121,138D1058122B,1382058124A,1382058124A1382062734

1382062765,138D9S503B,138S0105,139S0093,141D1060898B14401060571,14401060572

14401060573,14401060574,14401060575,14401060576,14401060577,14409S1120

144G02015A,1462061630,146500280,146S0029,146500290,146S0064,146S0080,136O1059701A

Apresentação de um produto químico em estado de conservação

A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em nome do Parlamento Europeu e do Conselho, uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.

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