Detalhes do produto:
Condições de Pagamento e Envio:
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Aplicação: | Impressora MiniLab | Condição: | Utilizado |
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Nome da parte: | Crossover | Tipo: | Peça sobressalente Minilab |
Para a marca Minilab: | Noritsu | Para uso em: | Fotolaboratório |
Destacar: | Peças sobresselentes de Noritsu,Peças de Noritsu |
Por favor, verifique a nossa nova listagem de peças minilab e fita de impressora
www.aliexpress.com/store/1102636450
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Email:linna@minilabspare-parts.com
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Web:https://www.idaminilab.com/
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Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
Parte do minilaboratório Noritsu, parte da fronteira do Fuji, acessórios do minilaboratório, necessidades do minilaboratório, motorista do motor, etc.
A060967-01 SENSOR HOLDER,B013222-01 SENSOR HOLDER
B014332-01 ANGLE,B015651-01 ANGLE,C007459-01 MAGAZINE DECK (A)
H003671-00 VÍRO DE CABEÇA PLACA,H048100-00 LAVAÇÃO
H048179-00 LAVAGEM,H080151-00 RELADOR DE SLIDE,I053085-00 SENSOR
W407635-01 UNIDADE DE SENSOR,A052467-01 PRIMAÇÃO,A058573-01 PLATO
A058754-01 PIN FULCRUM,A060226-01 Detentor do FULCRUM
A060228-01 Titular de FULCRUM,A060524-00 Titular de FULCRUM
A060526-01 ANGLE,A060797-01 SPRING,A061059-01 ANGLE (FRONTE)
A061060-01 ÂNGULO (PORTAL),B016169-00 LINK,B016170-00 LINK
B016171-00 LINK,B016240-00 Titular do FULCRUM,B016241-01 LINK
B016344-01 LINK,B017746-01 LINK,A058642-01 Detentor de sensor
A058667-01 SENSOR BRACKET,A060414-01 PLATE ASSEMBLY
A060537-01 MANUAL,A060902 BLOCO DE POSIÇÃO,A060903-00 Ângulo de adaptação
A060904-01 PLATA DE POSIÇÃO (M),A060907-01 PLATA DE Posição PIN
A060910-01 Posição PIN HOLDER ASSEMBLY,A061057-01 GUIA CONJUNTA (L-B)
A061058-01 GUIA CONJUNTA (L-E),A063153-01 LAVAGEM,A812895-01 SPACER (A)
B013223-01 Titular do sensor,B016179-01 Titular (R),B016265-01 Titular
C005865-00 ÁNGULO,D004395-00 ÁNGULO,H003117-00 FLAK HEAD SCREW
H048100-00 LAVAGEM,H080161-00 Slide rail,W406110-01 UNIDADE DE SENSOR
H003202-00 VÍRO DE CABEÇA RUND,H012008-00 BUMPER,H048100-00 LAVAGEM
H062499-00 BOLTO DE TECLADO DE SOCET,A003600-01 Anel,A052054-01 SPACER
A052104-01 SET COLLAR,A052113-01 SHIM,A052113-02 SHIM
A052113-03 SHIM,A055911-01 Engrenagem de entrada,A055916-01 Engrenagem interna
A058606-01 ÂNGULO,A058716-01 PIN DE Posição,A058771-01 PIN DE Posição
A052113-04 SHIM,A060620-01 BRACKET (R),A060697-00 NUT PLATE
A060621-01 PLATA DE REINFORMAÇÃO,A060687-01 MÁXIMA DE TENÇÃO
H001026-00 CORREIO,H001058-00 CORREIO,H001404-00 CORREIO
H016805-00 BELT,W406249-01,Z019184-01,W407917-01,Z019200-01
O valor do produto em causa deve ser igual ao valor do produto em causa.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O valor do produto em causa deve ser igual ou superior a:
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros deve ser igual ou superior a 0,05% do valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O valor de referência é o valor de referência do produto em causa.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O valor do produto em causa deve ser igual ou superior a:
O valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros deve ser calculado em conformidade com o método de cálculo do valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros.
O valor do produto em causa deve ser igual ao valor do produto em causa.
O valor do produto em causa deve ser igual ou superior a:
O valor do produto em causa é igual ou superior ao valor do produto em causa.
O valor do produto em causa deve ser igual ou superior a:
O valor do produto em causa deve ser igual ou superior a:
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O valor do produto em causa é igual ou superior ao valor do produto em causa, mas não superior ao valor do produto em causa.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O valor do produto em causa deve ser igual ou superior a:
O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 000 unidades.
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode exceder um máximo de 100 pessoas.
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode exceder um máximo de 100 pessoas.
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode exceder um máximo de 100 pessoas.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro.
O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 000 unidades de produção.
O número de unidades de produção é o número de unidades de produção.
O número de unidades de produção é o seguinte:
O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 unidades de produção.
O número de unidades de produção é o seguinte:
O número de unidades de produção é o seguinte:
A redução do consumo de álcool e de álcool de origem animal deve ser efetuada em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Conselho.
O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 unidades de produção.
O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 unidades de produção.
O valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros deve ser calculado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 525/2014.
O valor de referência é o valor de referência do produto em causa.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1.
O valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros deve ser calculado em conformidade com o método de cálculo do valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros.
Pessoa de Contato: Ye
Telefone: 8618376713855