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Detalhes do produto:
Condições de Pagamento e Envio:
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Aplicação: | Impressora MiniLab | Condição: | Utilizado |
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Tipo: | Peça sobressalente Minilab | Para uso em: | Fotolaboratório |
Para a marca Minilab: | Fronteira de Fuji | Número da parte: | 31B5152695 |
Nome da parte: | Eixo de Suporte | ||
Destacar: | Peças de substituição de Fuji,Peças sobresselentes de Fuji |
Por favor, verifique a nossa nova listagem de peças minilab e fita de impressora
www.aliexpress.com/store/1102636450
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Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
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O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O valor da taxa de juro é o valor da taxa de juro da taxa de juro da taxa de juro.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros deve ser calculado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1333/2008.
I043080-00,I043033-00,I043070 ((CSD5814N),I043077-00 ((G0067-042),I043100-00 ((CSD5807N-P),I043087-00,I038337-01,Z020181-01
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O montante total das receitas provenientes de operações de reestruturação e de reestruturação, incluindo as receitas de reestruturação e de reestruturação, deve ser calculado de acordo com o método de cálculo da receita.
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A redução do consumo de álcool e de álcool de origem animal deve ser efetuada em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece as regras gerais aplicáveis aos álcoois de origem animal e aos álcoois de origem animal.
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A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A62568-01,A62569-01,376C901169C,306C965288G,W407473-01,W409675-01,J306818-05,J306793,J340012,J340008-03,J390546,
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à concessão de uma autorização para a exploração de uma zona de pesca de pesca de grande dimensão.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento (CE) n.o 1224/2009 que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
PMM-BD-4505-1-078680412B,PMM-BD-5701-T3-068485705G,PMM-BD-5701-T3-048004837G,J306324-02,NoritsuH017148ZOOM
Apresentação de dados sobre a utilização da tecnologia de ponta para a produção de energia elétrica.
2 - PHASEDRIVERC7567-041, J390510-01, J306324-04, Keyboard, J390551, J802388, W405872-01, LD0151T, J306921, J360597-02, J306920
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J390590-00, J390574-00, J390546-00, J3306946-00, J390644-00, J390865-00, J390946-00, J3901254-00, J390919-00ou J391270
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social não pode ser superior a 100 pessoas.
J390366-00, J390699-00, I090542-00, J390453-00, J390615-00, J390532-00, J390458-00, J390456-00, J3901183-00, J3391318-00
Pessoa de Contato: Ye
Telefone: 8618376713855