Detalhes do produto:
Condições de Pagamento e Envio:
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Aplicação: | Impressora MiniLab | Condição: | Utilizado |
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Tipo: | Peça sobressalente Minilab | Para uso em: | Fotolaboratório |
Para a marca Minilab: | Fronteira de Fuji | Número da parte: | 113C893937 |
Nome da parte: | Memória | ||
Destacar: | Peças de substituição de Fuji,Peças sobresselentes de Fuji |
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enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
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O valor do produto não pode exceder 50% do preço do produto.
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104024033A, 104024033A, 251601001B
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
251602014A, 251602015A, 251602021A, 251602026A, 251602027A, 251602029A, 251602030A, 251602201A, 251602202B, 251602203A
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do presente regulamento.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -251602607
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
251602619A,251650001A,251650002A,251650003A,251650004A,251650005A,251672101A,251675003A,251680001A,251681101A
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A redução do risco de acidentes de trânsito deve ser efetuada em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos e produtos químicos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos e produtos químicos
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Pessoa de Contato: Ye
Telefone: 8618376713855