Detalhes do produto:
Condições de Pagamento e Envio:
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Aplicação: | Impressora MiniLab | Nome da parte: | Equipamento |
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Condição: | Novos | Tipo: | Peça sobressalente Minilab |
Número da parte: | 355002215B 3550 02215 355002215 3550 02215B | Para uso em: | Fotolaboratório |
Para a marca Minilab: | Konica Minolta | ||
Destacar: | peças do minolta do konica,rolo do minolta do konica |
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A multidão: 86 18376713855
Email:linna@minilabspare-parts.com
Nós conversamos: idaminilab / 86 18376713855
Web:https://www.idaminilab.com/
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Descrição do produto
Gear Konica QD21 minilab parte no 355002215B / 3550 02215 / 355002215 / 3550 02215B feito na China
Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
L3p14y-55g00 filme polarizado para LCD, cassete de fita mini-laboratório da Konica, cassete de fita compatível com a Konica R1,3960 35073a,35502425Konica R2 fotos, 355002635b, 385002607b Konica R2 minilab, 286021010a rolha de pinça Konica Minolta R2
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto em causa.
Apresentação de informações sobre a utilização de equipamentos de medição de risco.
A partir de 1 de dezembro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2012.
Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.
"C" é o número de "D" em "D" e "D" é o número de "D" em "D"
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos.
Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.
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Telefone: 8618376713855