Detalhes do produto:
Condições de Pagamento e Envio:
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Aplicação: | Impressora MiniLab | Nome da parte: | Rodas |
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Condição: | Novos | Tipo: | Peça sobressalente Minilab |
Número da parte: | 2710 21011 2710 21011a 271021011 | Para uso em: | Fotolaboratório |
Para a marca Minilab: | Konica Minolta | ||
Destacar: | peças do minolta do konica,rolo do minolta do konica |
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Descrição do produto
Konica minilab parte 2710 21011 / 2710 21011a / 271021011 / 271021011a
Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
Noritsu minilab, parte a032742-01, parte a064854-01, a058676, a058674-00, i123186 motor para o qss32 34 37, i034289 solenoide para o noritsu minilab, a076734 00, a128720, unidade de corte da Noritsu 3202,Engrenagem noritsu a128721-01,z021440 placa de calibração para o Noritsu Qss,pistola laser verde para o Noritsu Qss 3001,a058598,noritsu a069411-00,a050633,b209319-01,h005011,i038227, fita adesiva de laboratório fotográfico,noritsu Qss 3201 worm gear,painel de temperatura nuritsu qss 2301Apresentação de informações sobre os sistemas de controlo de emissões de gases de efeito estufa e gases de efeito estufa e os seus componentes.w412527-01/w412527 noritsu qss3501 minilab, b018333 noritsu 32, noritsu a06448-00, noritsu peças sobressalentes a069797, a069809, a078234 01, a076899-01, nortisu 120 afc rodas de borracha, noritsu minilab parte do braço, w440996, a076899, noritsu a049051-02,Noritsu a049051,norisu qss 3701, sensor para i053117 noritsu,b210539,j440043,cutter h076033-00, fonte de poder noritsu
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2009.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2009.
O número de unidades de produção é igual ou superior a:
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos e produtos químicos
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em nome do Parlamento Europeu e do Conselho, uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em nome do Parlamento Europeu e do Conselho, uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
10C1056815,107C1059170,107C1061233A,110C678532,113C1042116A,113C1057234,113C1057235
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2006.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
115C1060569,115C1060570,115C966115A,117C1060549,117C1060551,117C1060553,117C1060555
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Telefone: 8618376713855